CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO [NOME DO EVENTO] EM [DATA DE ENCERRAMENTO DO EVENTO]
CLÁUSULA 1ª – DURAÇÃO DO EVENTO
Início
do evento: [Horário], [Dia da semana], [Dia/Mês/Ano]
Término
do evento: [Horário], [Dia da semana], [Dia/Mês/Ano]
Horário para Visitação: [Dias], [horários] e [informações]
CLÁUSULA 2ª – VEÍCULOS ADMITIDOS
2.1 Os
veículos inscritos para venda ficam sujeitos às condições previstas no
documento Condições Específicas aqui descritas e complementadas pelas
informações individuais de cada anúncio divulgado no [Nome White Label].
2.2
Os veículos serão vendidos no estado e condições em que se encontram. O [Nome White Label] é somente a
plataforma promotora do evento, ficando assim a mesma eximida de eventuais
responsabilidades de qualquer natureza, inclusive por indenizações, trocas,
consertos e compensações financeiras, enfatizando que a responsabilidade pela
procedência dos veículos é do Comitente Vendedor.
2.2.1
O [Nome White Label], antes de todos
os eventos, efetua pesquisa de “crivo de leilão” em bases externas para
verificar a existência ou não de apontamentos pretéritos deste tipo.
2.2.2
Existindo apontamento de “crivo de leilão” no dia da pesquisa (antes do
evento), o bem em questão será encaminhado para outra plataforma de venda.
2.2.3
O [Nome White Label] informa a todos
os clientes que não se responsabiliza pela inclusão de “crivo de leilão” em
qualquer pesquisa realizada após a data das pesquisas indicadas nos itens 1.1 e
1.2, antes ou depois do evento e da venda, bem como não se responsabiliza pelo
enquadramento do evento do [Nome White
Label], por terceiros, como
sendo ou não leilão, da mesma forma não é responsável pelo desfazimento da
venda em decorrência de referido crivo na medida em que age somente como
intermediadora de venda dos Comitentes.
2.2.4
Vale esclarecer que o “crivo de leilão” não possui qualquer embasamento
jurídico que autorize a depreciação dos veículos, sendo tão somente uma simples
informação divulgada por empresas terceiras e particulares. Os veículos com o
“crivo de leilão” possuem documentação totalmente regular perante o DETRAN do
seu respectivo Estado, sem qualquer ressalva ou apontamento negativo em sua
documentação.
2.3
Os Veículos inscritos no Evento [nome do
evento] tem especificado no anúncio as condições de previsão de tempo para
entrega de documento de transferência (CRLV), responsabilidade de custos de
regularização e transferência e outras informações indicadas pelo Comitente
Vendedor, devendo estas ser respeitadas pelo Comprador.
2.4
Para os veículos que tenham origem e emplacamento de outro estado ou município
do que São Paulo será necessário a troca de tarjeta ou a confecção de um novo
par de placas (conforme normas do DETRAN/CIRETRAN), ficando as despesas por
conta do Comprador.
2.5
Nos veículos importados, o Vendedor não se responsabiliza pela entrega da 4ª
via ou guia de importação.
2.6
Nos veículos blindados, o Vendedor e [Nome
White Label] não se responsabilizam pela empresa que efetuou a blindagem,
pelo nível de segurança, pelo certificado de blindagem e nem pelo estado atual
da blindagem, cabendo aos interessados analisar e vistoriar com técnicos de sua
confiança.
2.7
A vistoria realizada pelo [Nome White
Label] não constitui garantia sobre nenhum item descrito, devendo o
comprador confirmar todas as condições e estado do veículo, acessórios e outros
na visitação do veículo, reforçando que o veículo será vendido no estado em que
se encontra no momento da venda.
2.8
As informações sobre os veículos participantes do Evento [nome do evento] serão validadas. Caso algum veículo tenha as informações
alteradas posteriormente, o [Nome White
Label] fará a comunicação prévia a todos os clientes.
CLÁUSULA 3ª – PARTICIPANTES
3.1
Só terão acesso ao Evento Corporativo de Compra e Venda de Veículos Automotivos
os participantes “COMPRADORES” que tenham o seu cadastro de Pessoa [Jurídica ou Física] aprovado pelo [Nome White Label] ou pelo Comitente
Vendedor.
3.2
Os participantes “COMPRADORES” convidados a participar no Evento [nome do evento], assumem estar de
acordo com as “Condições Gerais do Evento” e com as Condições Específicas do
respectivo Evento Corporativo.
CLÁUSULA 4ª – FORMATO DA VENDA
4.1
O processo de negociação de preços se dará pela metodologia de disputa de
propostas entre os participantes “COMPRADORES”, no sistema de melhor oferta ou
compre já. Obrigatoriamente haverá um único vencedor da melhor oferta. Não
haverá duas propostas vencedoras.
4.2
As ofertas serão concretizados no ato de sua captação pelo sistema e não no ato
da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas
transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores externos o [Nome White Label], e os comitentes
vendedores não se responsabilizam por ofertas que não sejam recebidas antes do
fechamento do item.
CLÁUSULA 5ª – PAGAMENTOS PELO COMPRADOR
Será
cobrado por veículo taxa única conforme abaixo;
CLÁUSULA UNICA – TAXAS ADMINISTRATIVAS
[Valor Taxa Única].
5.1
O pagamento do veículo deverá ser depositado diretamente na conta do Comitente RAZÃO
SOCIAL / sendo: Banco [Nome do Banco]
[Código do Banco] - Agência [Agência]
- Conta: [Número da Conta + Agência]
- CNPJ: [CNPJ]
5.1.1
A taxa Administrativa definida para este Evento no valor de [Valor Taxa]
(Trezentos e noventa e nove reais) deverá ser depositado diretamente na conta:
Banco [Nome do Banco] [Código do Banco] -
Agência [Agência] - Conta: [Número da Conta + Agência] - CNPJ: [CNPJ]
5.1.2
Deverá ser feito o pagamento em até 24 (Vinte e Quatro) horas, após o término
do Evento ou da data de confirmação de aceite das propostas,
5.2
Prazo do Pagamento ao Vendedor: o Comprador fica obrigado ao pagamento de 100%
(cem por cento) do valor da Proposta Vencedora em até 24 (Vinte e Quatro) horas
após o recebimento do e-mail para pagamento.
5.3
O não pagamento do Valor do Arremate e Taxa Administrativa, impossibilita a
retirada do veículo do pátio do Comitente Vendedor.
5.4
O não pagamento do valor de arremate, taxas, no prazo indicado nas clausulas
acima, gera o cancelamento automático da venda e por consequência uma multa no
valor de 10% da proposta aprovada não paga, ficando o comprador bloqueado em
nosso sistema até o pagamento da mesma.
CLÁUSULA 6ª – OUTROS CUSTOS E/OU OBRIGAÇÕES
6.1
DESBLOQUEIO DO CRV: Conforme Portaria do DETRAN-SP, nº 465/2004 (22/03/2004),
para veículos licenciados no Estado de São Paulo que necessitar ser transferido
em outro Estado, será necessário o comprador desbloqueá-lo em São Paulo - SP
para atualizar o Certificado de Registro (CRV), apresentando no DETRAN/SP os
seguintes documentos: Cópia autenticada do CRV (frente e verso), cópia simples
da CNH ou do CPF e RG e requerimento solicitando a atualização do CRV. O
desbloqueio será por conta do Comprador.
6.2
DÉBITOS POS VENDA: Débitos que porventura apareçam no sistema do DETRAN,
Polícia Rodoviária Federal, Polícia Rodoviária Estadual, DNIT, e outros órgãos
de trânsito, Licenciamento, IPVA, DPVAT, posteriormente ao levantamento feito
por ocasião da venda, cuja infração seja anterior à data da venda, serão de
responsabilidade do (será definido considerando instruções do comitente);
6.3
MULTA DE AVERBAÇÃO: Ficam os compradores cientificados de que poderão sofrer
multas de averbação decorrentes das transferências a serem realizadas para São
Paulo. O Comprador assume a responsabilidade de arcar com o pagamento dos
valores de tais multas e a pontuação respectiva, se houver, mesmo que a data da
infração seja anterior à data da compra;
6.4
VEICULOS REGISTRADOS EM OUTROS ESTADOS OU MUNICIPIOS: No caso de veículos
originários de outros Municípios ou Estados, serão de inteira responsabilidade
do Comprador as providências de regularização que o Estado de origem do bem
exigir junto ao DETRAN/CIRETRAN.
6.5
DIVERGENCIA DE NUMERAÇÃO DO MOTOR E CAMBIO: Nos veículos em cuja vistoria do
DETRAN for apontado motor e câmbio trocados (não originais de fábrica), será de
responsabilidade do Comprador, tanto a regularização quanto às despesas
decorrentes, isentando assim o Vendedor de responsabilidades por quaisquer
defeitos ou vícios ocultos.
6.6
O prazo para entrega do CRV será conforme informado pelo comitente Vendedor.
CLÁUSULA 7ª – AGENDAMENTO DE RETIRADA
7.1
A liberação para retirada do veículo será no prazo de 24 horas após a
confirmação de pagamento pelo Comitente Vendedor. Nenhum veículo será liberado
antes destes prazos. Para maior comodidade do comprador, este poderá agendar
previamente data e horário para retirada do veículo, através do sistema ou
telefone [Telefone do Local].
7.2
Se o veículo não for retirado no prazo estipulado poderá incidir sobre o mesmo
a cobrança de diárias que deverá ser paga no momento da retirada;
7.3
A retirada será liberada apenas ao comprador proprietário da loja ou a
autorizados via procuração ou por e-mail.
7.4
Após a retirada do veículo pelo “COMPRADOR” do pátio do Comitente Vendedor,
este confirma o recebimento e o aceite do veículo nas condições e estado em que
se encontra.
7.5
Os veículos, serão vendidos no estado
em que se encontram, sem teste, garantias, sem confirmação de revisões
realizadas ou recall pendentes de execução. Não cabendo ao comprador qualquer
reclamação, após a aquisição do veículo, o que importará em total aceitação e
conhecimento das características visualizadas nos mesmos, durante período do
Evento [nome do evento].