Regulamento

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO [NOME DO EVENTO] EM [DATA DE ENCERRAMENTO DO EVENTO]

CLÁUSULA 1ª – DURAÇÃO DO EVENTO

Início do evento: [Horário], [Dia da semana], [Dia/Mês/Ano]

Término do evento: [Horário], [Dia da semana], [Dia/Mês/Ano]

Horário para Visitação: [Dias], [horários] e [informações]

CLÁUSULA 2ª – VEÍCULOS ADMITIDOS

2.1   Os veículos inscritos para venda ficam sujeitos às condições previstas no documento Condições Específicas aqui descritas e complementadas pelas informações individuais de cada anúncio divulgado no [Nome White Label].

2.2    Os veículos serão vendidos no estado e condições em que se encontram. O [Nome White Label] é somente a plataforma promotora do evento, ficando assim a mesma eximida de eventuais responsabilidades de qualquer natureza, inclusive por indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras, enfatizando que a responsabilidade pela procedência dos veículos é do Comitente Vendedor.

2.2.1    O [Nome White Label], antes de todos os eventos, efetua pesquisa de “crivo de leilão” em bases externas para verificar a existência ou não de apontamentos pretéritos deste tipo.

2.2.2    Existindo apontamento de “crivo de leilão” no dia da pesquisa (antes do evento), o bem em questão será encaminhado para outra plataforma de venda.

2.2.3    O [Nome White Label] informa a todos os clientes que não se responsabiliza pela inclusão de “crivo de leilão” em qualquer pesquisa realizada após a data das pesquisas indicadas nos itens 1.1 e 1.2, antes ou depois do evento e da venda, bem como não se responsabiliza pelo enquadramento do evento do [Nome White Label], por terceiros, como sendo ou não leilão, da mesma forma não é responsável pelo desfazimento da venda em decorrência de referido crivo na medida em que age somente como intermediadora de venda dos Comitentes.

2.2.4    Vale esclarecer que o “crivo de leilão” não possui qualquer embasamento jurídico que autorize a depreciação dos veículos, sendo tão somente uma simples informação divulgada por empresas terceiras e particulares. Os veículos com o “crivo de leilão” possuem documentação totalmente regular perante o DETRAN do seu respectivo Estado, sem qualquer ressalva ou apontamento negativo em sua documentação.

2.3    Os Veículos inscritos no Evento [nome do evento] tem especificado no anúncio as condições de previsão de tempo para entrega de documento de transferência (CRLV), responsabilidade de custos de regularização e transferência e outras informações indicadas pelo Comitente Vendedor, devendo estas ser respeitadas pelo Comprador.

2.4    Para os veículos que tenham origem e emplacamento de outro estado ou município do que São Paulo será necessário a troca de tarjeta ou a confecção de um novo par de placas (conforme normas do DETRAN/CIRETRAN), ficando as despesas por conta do Comprador.

2.5    Nos veículos importados, o Vendedor não se responsabiliza pela entrega da 4ª via ou guia de importação.

2.6    Nos veículos blindados, o Vendedor e [Nome White Label] não se responsabilizam pela empresa que efetuou a blindagem, pelo nível de segurança, pelo certificado de blindagem e nem pelo estado atual da blindagem, cabendo aos interessados analisar e vistoriar com técnicos de sua confiança.

2.7    A vistoria realizada pelo [Nome White Label] não constitui garantia sobre nenhum item descrito, devendo o comprador confirmar todas as condições e estado do veículo, acessórios e outros na visitação do veículo, reforçando que o veículo será vendido no estado em que se encontra no momento da venda.

2.8    As informações sobre os veículos participantes do Evento [nome do evento] serão validadas. Caso algum veículo tenha as informações alteradas posteriormente, o [Nome White Label] fará a comunicação prévia a todos os clientes.

 

CLÁUSULA 3ª – PARTICIPANTES

3.1    Só terão acesso ao Evento Corporativo de Compra e Venda de Veículos Automotivos os participantes “COMPRADORES” que tenham o seu cadastro de Pessoa [Jurídica ou Física] aprovado pelo [Nome White Label] ou pelo Comitente Vendedor.

3.2    Os participantes “COMPRADORES” convidados a participar no Evento [nome do evento], assumem estar de acordo com as “Condições Gerais do Evento” e com as Condições Específicas do respectivo Evento Corporativo.


CLÁUSULA 4ª – FORMATO DA VENDA

4.1    O processo de negociação de preços se dará pela metodologia de disputa de propostas entre os participantes “COMPRADORES”, no sistema de melhor oferta ou compre já. Obrigatoriamente haverá um único vencedor da melhor oferta. Não haverá duas propostas vencedoras.

4.2    As ofertas serão concretizados no ato de sua captação pelo sistema e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores externos o [Nome White Label], e os comitentes vendedores não se responsabilizam por ofertas que não sejam recebidas antes do fechamento do item.

 

CLÁUSULA 5ª – PAGAMENTOS PELO COMPRADOR

Será cobrado por veículo taxa única conforme abaixo;

CLÁUSULA UNICA – TAXAS ADMINISTRATIVAS

[Valor Taxa Única].

 

5.1       O pagamento do veículo deverá ser depositado diretamente na conta do Comitente RAZÃO SOCIAL / sendo: Banco [Nome do Banco] [Código do Banco] - Agência [Agência] - Conta: [Número da Conta + Agência] - CNPJ: [CNPJ]

5.1.1    A taxa Administrativa definida para este Evento no valor de [Valor Taxa] (Trezentos e noventa e nove reais) deverá ser depositado diretamente na conta: Banco [Nome do Banco] [Código do Banco] - Agência [Agência] - Conta: [Número da Conta + Agência] - CNPJ: [CNPJ]

5.1.2   Deverá ser feito o pagamento em até 24 (Vinte e Quatro) horas, após o término do Evento ou da data de confirmação de aceite das propostas,

5.2    Prazo do Pagamento ao Vendedor: o Comprador fica obrigado ao pagamento de 100% (cem por cento) do valor da Proposta Vencedora em até 24 (Vinte e Quatro) horas após o recebimento do e-mail para pagamento.

5.3   O não pagamento do Valor do Arremate e Taxa Administrativa, impossibilita a retirada do veículo do pátio do Comitente Vendedor.

5.4    O não pagamento do valor de arremate, taxas, no prazo indicado nas clausulas acima, gera o cancelamento automático da venda e por consequência uma multa no valor de 10% da proposta aprovada não paga, ficando o comprador bloqueado em nosso sistema até o pagamento da mesma.

 

CLÁUSULA 6ª – OUTROS CUSTOS E/OU OBRIGAÇÕES

6.1    DESBLOQUEIO DO CRV: Conforme Portaria do DETRAN-SP, nº 465/2004 (22/03/2004), para veículos licenciados no Estado de São Paulo que necessitar ser transferido em outro Estado, será necessário o comprador desbloqueá-lo em São Paulo - SP para atualizar o Certificado de Registro (CRV), apresentando no DETRAN/SP os seguintes documentos: Cópia autenticada do CRV (frente e verso), cópia simples da CNH ou do CPF e RG e requerimento solicitando a atualização do CRV. O desbloqueio será por conta do Comprador.

6.2    DÉBITOS POS VENDA: Débitos que porventura apareçam no sistema do DETRAN, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Rodoviária Estadual, DNIT, e outros órgãos de trânsito, Licenciamento, IPVA, DPVAT, posteriormente ao levantamento feito por ocasião da venda, cuja infração seja anterior à data da venda, serão de responsabilidade do (será definido considerando instruções do comitente);

6.3    MULTA DE AVERBAÇÃO: Ficam os compradores cientificados de que poderão sofrer multas de averbação decorrentes das transferências a serem realizadas para São Paulo. O Comprador assume a responsabilidade de arcar com o pagamento dos valores de tais multas e a pontuação respectiva, se houver, mesmo que a data da infração seja anterior à data da compra;

6.4    VEICULOS REGISTRADOS EM OUTROS ESTADOS OU MUNICIPIOS: No caso de veículos originários de outros Municípios ou Estados, serão de inteira responsabilidade do Comprador as providências de regularização que o Estado de origem do bem exigir junto ao DETRAN/CIRETRAN.

6.5    DIVERGENCIA DE NUMERAÇÃO DO MOTOR E CAMBIO: Nos veículos em cuja vistoria do DETRAN for apontado motor e câmbio trocados (não originais de fábrica), será de responsabilidade do Comprador, tanto a regularização quanto às despesas decorrentes, isentando assim o Vendedor de responsabilidades por quaisquer defeitos ou vícios ocultos.

6.6 O prazo para entrega do CRV será conforme informado pelo comitente Vendedor.

 

CLÁUSULA 7ª – AGENDAMENTO DE RETIRADA

7.1    A liberação para retirada do veículo será no prazo de 24 horas após a confirmação de pagamento pelo Comitente Vendedor. Nenhum veículo será liberado antes destes prazos. Para maior comodidade do comprador, este poderá agendar previamente data e horário para retirada do veículo, através do sistema ou telefone [Telefone do Local].

7.2    Se o veículo não for retirado no prazo estipulado poderá incidir sobre o mesmo a cobrança de diárias que deverá ser paga no momento da retirada;

7.3    A retirada será liberada apenas ao comprador proprietário da loja ou a autorizados via procuração ou por e-mail.

7.4    Após a retirada do veículo pelo “COMPRADOR” do pátio do Comitente Vendedor, este confirma o recebimento e o aceite do veículo nas condições e estado em que se encontra.

7.5    Os veículos, serão vendidos no estado em que se encontram, sem teste, garantias, sem confirmação de revisões realizadas ou recall pendentes de execução. Não cabendo ao comprador qualquer reclamação, após a aquisição do veículo, o que importará em total aceitação e conhecimento das características visualizadas nos mesmos, durante período do Evento [nome do evento].

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